Bancário e financeiro

Mediação e Arbitragem:

A mediação pode ser definida como um meio adequado e multidisciplinar de resolução de conflitos ou alternativo ao poder judiciário, no qual há a participação de uma terceira pessoa imparcial, chamada de mediador, que não possui vínculos nem interesse com as partes envolvidas.

Segundo o parágrafo único do artigo 1* da lei de medição ( lei n* 13.140/2015 ), considera-se medição a atividade terceira exercida por um terceiro imparcial sem poder decisório, que escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para controvérsia.

Pode- se dizer que a medição apresenta vantagens que incluem desde a agilidade na resolução do conflito, a confidencialidade, a flexibilidade e a informalidade de seu procedimento até a manutenção da relação entre as partes.

Além disso, possui um custo mais baixo e permite a previsibilidade de recursos que serão utilizados, na medida em que as partes dispõem de maior controle sobre o procedimento e podem ter suas necessidades específicas adequadas com maior facilidade.

A maior vantagem da medição e a redução do desgaste emocional das partes envolvidas no conflito, vez que a técnica utilizada facilita a comunicação entre os lados da disputa, possibilitando a melhoria do relacionamento entre partes.